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PILARNominativa

Processo 770.371.540

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves, ovos, frutas, verduras, legumes (em conserva, secos e cozidos), gorduras e óleos comestíveis.

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1982
Vigência até
25/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2031 a 25/05/2032
com multa até 25/11/2032
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
277726/03/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a existência do legítimo interesse da requerente da caducidade, deve a titular do registro em tela apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca "PILAR", no período compreendido entre 22/10/2015 a 22/10/2020, para assinalar os produtos reivindicados e, de acordo com o descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) do Manual de Marcas.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267329/03/2022Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tab
263827/07/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803