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RIACHUELONominativa

Processo 780.025.458

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1978
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ TORRADO E MOIDO.;

Titular
  • DISTRIBUIDORA CORUMBA LTDA · MG/BR
Procurador
DJALMA DIAS DA SILVA

Dados do processo

Depósito
25/01/1978
há 48 anos e 8 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2021 a 04/05/2022
com multa até 04/11/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224911/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709