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NIKOVNominativa

Processo 780.051.017

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
25/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1982
Vigência até
25/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2031 a 25/05/2032
com multa até 25/11/2032
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252024/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682