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BANDEIRANTEMista

Processo 780.063.112

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

APONTADORES DE LÁPIS, TÁBUAS ARITMÉTICAS, ARTIGOS PARA DESENHO, BLOCOS PARA DESENHO, ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, ESQUADROS PARA DESENHO, ESTOJOS, INSTRUMENTOS PARA DESENHO, MATERIAL DIDÁTICO, RÉGUAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • INDÚSTRIA BANDEIRANTE DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E MADEIRA LTDA. · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1982
Vigência até
24/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2021 a 24/02/2022
com multa até 24/08/2022
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
260003/11/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2091920

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622