ZAS TRASMista
Processo 780.065.484
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
aprasentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (show); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão produção de shws; produções teatrais; lazer; espetáculo de entretenimento pela televisão.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TV GLOBO LTDA. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
27/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
27/04/1982
Vigência até
27/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2021 a 27/04/2022
com multa até 27/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1926 | — | 565 | CED.1 - TV GLOBO LTDA. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709