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SÃO GONÇALONominativa

Processo 780.067.053

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frutas em conserva, secas, cozidas e cristalizadas; geléias de frutas; doces em barra e em creme; compotas

Titular
  • INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA

Dados do processo

Depósito
13/10/2011
há 14 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2185990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608