SÃO GONÇALONominativa
Processo 780.067.053
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
frutas em conserva, secas, cozidas e cristalizadas; geléias de frutas; doces em barra e em creme; compotas
Titular
- INDUSTRIA DE POLPAS E DOCES SÃO GONÇALO LTDA · MG/BR
Procurador
GERALDA DINIZ FERREIRA
Dados do processo
Depósito
13/10/2011
há 14 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608