TARTARUGANominativa
Processo 780.067.860
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
água de lavanda; águas de cheiro; máscara de beleza; cosméticos; cremes cosméticos; esmaltes para unhas; leites de limpeza para toalete; loções cosméticas; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; produtos de toalete; produtos para maquiagem; sabonetes; produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Titular
- T.E.S TECNOLOGIA DE SOLOS LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
Dados do processo
Depósito
16/02/1992
há 34 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2021 a 16/02/2022
com multa até 16/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1805 | — | 990 | — |
| 1796 | — | 565 | CED. COSMETICOS MARU LTDA |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701