DTIC-DOMEMista
Processo 780.082.818
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
MEDICAMENTO INDICADO NO TRATAMENTO DO CÂNCER E MOLÉSTIAS RELACIONADAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- BAYER HEALTHCARE PHARMACEUTICALS INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
16/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2021 a 16/02/2022
com multa até 16/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2315 | 19/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2143 | — | 565 | CED - BAYER PHARMACEUTICALS CORPORATION |
| 2110 | — | 565 | CED. BAYER CORPORATION |
| 1941 | — | 698 | PROVE QUE O SR. GEORGE J. LYKOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701