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DTIC-DOMEMista

Processo 780.082.818

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO INDICADO NO TRATAMENTO DO CÂNCER E MOLÉSTIAS RELACIONADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • BAYER HEALTHCARE PHARMACEUTICALS INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1982
Vigência até
16/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2021 a 16/02/2022
com multa até 16/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2143565CED - BAYER PHARMACEUTICALS CORPORATION
2110565CED. BAYER CORPORATION
1941698PROVE QUE O SR. GEORGE J. LYKOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701