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SPALNominativa

Processo 780.101.731

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
26/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1984
Vigência até
26/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2023 a 26/12/2024
com multa até 26/06/2025
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266425/01/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, conforme solicitado na Requisição 21.00.02.54.63 da RFB, referente ao Processo nº 19515.002783/2005-15. Processo INPI SEI nº 52402.000258/2022-09.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1843560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798

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