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FRU-SOLNominativa

Processo 780.101.898

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, refrescos e/ou refrigerantes e concentrados, xaropes, extratos, pós, essências, sabores, sucos e outros produtos para preparar ou fabricar bebidas não alcoólicas, refrescos e/ou refrigerantes.

Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
06/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2021 a 06/07/2022
com multa até 06/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889560SEDE ALTERADA.
1819990

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719