FRU-SOLNominativa
Processo 780.101.898
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
bebidas não alcoólicas, refrescos e/ou refrigerantes e concentrados, xaropes, extratos, pós, essências, sabores, sucos e outros produtos para preparar ou fabricar bebidas não alcoólicas, refrescos e/ou refrigerantes.
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
06/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2021 a 06/07/2022
com multa até 06/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1819 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719