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A TRIBUNANominativa

Processo 780.104.285

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1978
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

Titular
  • EDITORA ESQUEMA LTDA · RJ/BR
Procurador
Alexandre Magno Sica

Dados do processo

Depósito
12/04/1978
há 48 anos e 6 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alexandre Magno Sica com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622