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HERINGNominativa

Processo 780.110.137

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de representação comercial de produtos do vestuário; participação em empreendimentos comerciais.

Titular
  • CIA. HERING · SC/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
04/05/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
04/05/1982
Vigência até
04/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/05/2031 a 04/05/2032
com multa até 04/11/2032
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0101448-85.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ??(...) homologo, por sentença, o acordo firmado entre a Autora e a empresa Ré no Evento 60, sem oposição do INPI (Evento 64), nos moldes do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil?. Processo INPI n° 524
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade AO nº 0101448-85.2016.4.5101, 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1819990

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725