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AMIUNominativa

Processo 780.112.989

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/01/2034 a 15/01/2035
com multa até 15/07/2035
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251306/03/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que a transferência é o primeiro ato da parte cessionária no processo, a qual outorgou poderes a representantes específicos para realização do ato frente ao INPI. Para nomeação, substituição ou destituição de procurador deve ser protocolado o serviço 385, em conformidade com a previsão do artigo 228 da LPI.
249025/09/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Para tal solicitação, deve ser protocolado o serviço 385, tendo em vista que a transferência é o primeiro ato da parte.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772