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CRISTANominativa

Processo 780.116.119

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoabr/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

gorduras e óleos comestíveis.

Titular
  • LINS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
13/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
13/04/1982
Vigência até
13/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2031 a 13/04/2032
com multa até 13/10/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2027560NOME ALTERADO. INT. DAVID DO NASCIMENTO
2026560NOME ALTERADO. INT. DAVID DO NASCIMENTO
1819990

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679