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REALMista

Processo 780.134.117

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

câmaras frigoríficas, armários frigoríficos, máquinas e aparelhos refrigeradores, balcões frigoríficos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO REAL LTDA · SP/BR
Procurador
MM MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1982
Vigência até
22/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2031 a 22/06/2032
com multa até 22/12/2032
Última publicação
revista 2687
publicada em 05/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1818990

Dados atualizados até 05/07/2022 · revista nº 2687