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PENA BRANCANominativa

Processo 780.134.460

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

aves , incluídas nesta classe.

Titular
  • MARFRIG ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
262023/03/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de laudos técnicos, fotos de produtos, documentos de fiscalização sanitária e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
260003/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671