PENA BRANCANominativa
Processo 780.134.460
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
aves , incluídas nesta classe.
Titular
- MARFRIG ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2624 | 20/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2620 | 23/03/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de laudos técnicos, fotos de produtos, documentos de fiscalização sanitária e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2600 | 03/11/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671