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BIPMista

Processo 780.140.435

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

alarmes, pagers, pager acoplado a impressora, aparelhos de telefone, ewcwptores de relefone, telefones portáveis, aparelhos de secretária eletrônica, aparelhos para radiotelefonia, rádios, dispositivos de alarme, sistemas de telecomunicação, circuitos integrados, circuitos impressos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

16.1.427.5.1
Titular
  • BIP TELECOMUNICAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
CARMEN MARIA ROCA

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2021 a 18/05/2022
com multa até 18/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110095976, protocolada em 20/06/2011.
2014591SUSPENSA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PARECER DE FL. 37 VERSO, REITERADO À FL 38. PROCESSO INPI Nº 52400000904/09.
2012560NOME ALTERADO

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713