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RINAZINANominativa

Processo 780.140.788

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · PR/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2022 a 30/08/2023
com multa até 01/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224224/12/2013IPAS270
1918560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
1843990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778