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PORTO RICONominativa

Processo 780.145.062

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDÚSTRIA DE BEBIDAS PORTO RICO LTDA · MG/BR
Procurador
Margareth Pena Lancaster

Dados do processo

Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2033 a 31/07/2034
com multa até 31/01/2035
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
262818/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759