JPMista
Processo 780.150.244
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.1
Titular
- JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
05/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1984
Vigência até
05/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2033 a 05/06/2034
com multa até 05/12/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2766 | 09/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2059 | — | 795 | DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO WB 810100280896. |
| 2059 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2057 | — | 725 | ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 682 DIRMA – Despachos em Registros RPI 2057 de 08/06/2010 |
Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766