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JPMista

Processo 780.150.244

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
05/06/1984
Vigência até
05/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2033 a 05/06/2034
com multa até 05/12/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2059795DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO WB 810100280896.
2059990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2057725ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 682 DIRMA – Despachos em Registros RPI 2057 de 08/06/2010

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766