CRISTALCUCARNominativa
Processo 780.174.038
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
16/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1983
Vigência até
16/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2032 a 16/08/2033
com multa até 16/02/2034
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2748 | 05/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2206 | — | 565 | CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748