CONFIANCANominativa
Processo 780.175.212
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
jóias preciosas e semi-preciosas, relógios de pulsos e relógios de parede.
Titular
- MASSON & CONFIANÇA LICENÇA E FRANQUIA DE MARCAS LTDA. (BR/RS)
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2683 | 07/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1897 | — | 565 | CED - OPTICA CONFIANÇA LTDA. |
| 1819 | — | 735 | PET.(RS) 004244, DE 10/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RS) 004315, DE 10/05/2002. INT.MARPA CONSULTORIA E ASESSORIA EMPRESARIAL LTDA. |
| 1819 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683