ELETROMECNominativa
Processo 780.177.100
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação.
Titular
- COOPER TECHNOLOGIES COMPANY · US
Procurador
José Moita Horta
Dados do processo
Depósito
22/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1982
Vigência até
22/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2031 a 22/06/2032
com multa até 22/12/2032
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2290 | 25/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CED. 1 CONNECTRON, INC. / CED.2 EDISON FUSEGEAR, INC. / CED.3 COOPER BUSSMANN, LLC. |
| 1818 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689