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ELETROMECMista

Processo 780.177.118

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • COOPER TECHNOLOGIES COMPANY · US
Procurador
José Moita Horta

Dados do processo

Depósito
22/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1982
Vigência até
22/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2031 a 22/06/2032
com multa até 22/12/2032
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante José Moita Horta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CED. 1 CONNECTRON, INC. / CED.2 EDISON FUSEGEAR, INC. / CED.3 COOPER BUSSMANN, LLC.
1818990

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689