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AMENDOCREMNominativa

Processo 780.178.823

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, carne ( extratos de ), carne ( molhos de ), carne em conserva, carne enlatada, aves ( carne ) , ovos, frutas ( pedaços de ), frutas ( geléias de ), frutas ( polpa de ), frutas ( saladas ), frutas em conserva ( enlatados ), legumes ( saladas ), legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, saladas de frutas, saladas de legumes.

Titular
  • FUGINI ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2031 a 11/05/2032
com multa até 11/11/2032
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
1934565CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA CED.2 - UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA.
1891698PROVE QUE OS SRºS: LUIS CARLOS GALVÃO E JOSÉ ESTANISLAU DO AMARAL DE SOUZA NETO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE. INT.: MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA.
1818990

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635