PIKYCILLIANominativa
Processo 780.179.153
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água de lavanda; águas de cheiro; máscara de beleza; cosméticos ; cremes cosméticos; esmaltes para unhas; leites de limpeza para toalete; loções cosméticas; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; produtos de toalete; produtos para maquiagem; sabonetes; produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador.
Titular
- COSMETICOS MARU LTDA · SP/BR
Procurador
LUCIMAR APARECIDA ROQUE
Dados do processo
Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2021 a 11/05/2022
com multa até 11/11/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1818 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688