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OVOCILLIANominativa

Processo 780.179.161

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de lavanda; águas de cheiro; máscara de beleza; cosméticos; cremes cosméticos; esmaltes para unhas; leites de limpeza para toalete; produtos para maquiagem; sabonetes; produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador.

Titular
  • COSMETICOS MARU LTDA · SP/BR
Procurador
LUCIMAR APARECIDA ROQUE

Dados do processo

Depósito
11/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1982
Vigência até
11/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2021 a 11/05/2022
com multa até 11/11/2022
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269606/09/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
265921/12/2021Notificação de caducidadeIPAS338
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1818990

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710