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RELIANCENominativa

Processo 780.219.341

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

motores elétricos de corrente continua, motores elétricos de corrente alternada, motores elétricos, geradores elétricos incluindos máquinas de rotação e equipamentos eletrônicos, dispositivos de transmissão de potência de velocidade, unidades de controle de corrente alternada de velocidade ajustável compreendendo um ou mais motores elétricos e um ou mais geradores elétricois, motores e unidades de engrenagensm e redutores de velocidade de motor, motores de engrenagens ac e dc e partes destes, controladores elétricos acoplamanentos de corrente induzida, acionadores mecânicos de velocidade ajustável e transmissores.

Titular
  • RELIANCE ELECTRIC COMPANY · US
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/08/1992
há 34 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2031 a 03/08/2032
com multa até 03/02/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Anotação de transferência de titularidade já atendida pela petição 850120082464 de 01/06/2012.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232023/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691