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MAISANominativa

Processo 780.240.219

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1983

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGRIFRUIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · RJ/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
29/11/1983
Vigência até
29/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2032 a 29/11/2033
com multa até 29/05/2034
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
263613/07/2021Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
263506/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de indeferimento da petição de anotação de transferência, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021.
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834