BOM DIANominativa
Processo 780.257.499
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur
Dados do processo
Depósito
23/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2023 a 23/10/2024
com multa até 23/04/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2806 | 15/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808