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BOM DIANominativa

Processo 780.257.499

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
23/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2023 a 23/10/2024
com multa até 23/04/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
262604/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808