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PINGOUINNominativa

Processo 780.278.585

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1978
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa

COTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS EM TECIDOS TRANSPARENTES, MURAIS (TAPEÇARIAS)DE MATERIAS TÊXTEIS, PERSIANAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, REPOSTEIROS (CORTINADOS DE PORTA), BRAÇADEIRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS (PRESILHAS QUE SEGURA O APANHADO LATERAL DE CORTINA).;

Titular
  • TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA. · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/08/1978
há 48 anos e 1 mês
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2031 a 07/12/2032
com multa até 07/06/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705