VITADERMENominativa
Processo 780.281.586
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN
Dados do processo
Depósito
09/02/2002
há 24 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1982
Vigência até
09/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2031 a 09/02/2032
com multa até 09/08/2032
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2089 | — | 920 | — |
| 1946 | — | 910 | — |
| 1827 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. |
Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668