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CICLONENominativa

Processo 780.299.876

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

cadeiras para uso medicinal ou dentário, aparelhos dentários elétricos; aparelhos e instrumentos dentários, aparelhos e instrumentos médicos, compressores ( cirurgia ), cadeiras de dentistas, aparelhos de diagnósticos para uso medicinal, móveis especiais para uso medicinal, aparelhos e instalação para produção de raios x.

Titular
  • DABI ATLANTE INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
08/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2031 a 08/06/2032
com multa até 08/12/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665