ASSEMBLEIA DE DEUSNominativa
Processo 780.300.599
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1983
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL · RJ/BR
Procurador
DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES
Dados do processo
Depósito
01/03/1993
há 33 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1983
Vigência até
01/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/03/2022 a 01/03/2023
com multa até 01/09/2023
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2862 | 11/11/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da devolução de prazo. |
| 2831 | 08/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento de petição. |
| 2774 | 05/03/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado. |
| 2752 | 03/10/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862