HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FUMACENSENominativa

Processo 780.303.768

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ FUMACENSE LTDA · SC/BR
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/07/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1982
Vigência até
06/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2031 a 06/07/2032
com multa até 06/01/2033
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FERNANDA RECCO NANDI e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826

FUMACENSE · Busca HotMarcas