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CENTENARIONominativa

Processo 780.310.080

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lacteas; margarinas; coalho; quefir; creme de chantilly; queijos; iogurte; leite; requeijão; manteiga.

Titular
  • COOP REGIONAL DOS PROD LEITE DO VALE DO RIO GRANDE LTDA · MG/BR
Procurador
Paloma Borges de Lima

Dados do processo

Depósito
08/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
08/06/1982
Vigência até
08/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2031 a 08/06/2032
com multa até 08/12/2032
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268231/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
268124/05/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
260615/12/2020Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682