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WHITE LINE FILAMista

Processo 780.311.892

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1978
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidoago/2016

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FILA SPORT S.P.A. · IT
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
25/09/1978
há 48 anos
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2035 a 30/08/2036
com multa até 02/03/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238230/08/2016Concessão de registroIPAS158
231702/06/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI.INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTAS. CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMEN

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894