DILLYMista
Processo 780.312.805
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA · CE/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
28/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2033 a 28/02/2034
com multa até 28/08/2034
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 800130065652, DE 03/04/2013. |
Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725