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PET-LINENominativa

Processo 780.313.682

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos para lavar animais com ação germicida, inseticida e anti-septica.

Titular
  • LABORATORIO BRAVET LTDA · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1982
Vigência até
26/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2021 a 26/10/2022
com multa até 26/04/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271013/12/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
266715/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1817990

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722