ZELONominativa
Processo 780.317.750
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
22/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1984
Vigência até
22/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2033 a 22/05/2034
com multa até 22/11/2034
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1504056-33.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.009095/2020-50. |
| 2777 | 26/03/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os produtos roupões de banho e chinelos pantufa. Consideramos que as provas traz |
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e |
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Carlos Eduardo Lucarelli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797