IMOTERPANominativa
Processo 780.319.940
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- IMOTERPA CONSTRUCOES LTDA · SP/BR
Procurador
MM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
03/01/1994
há 32 anos e 9 meses
Concessão
03/01/1984
Vigência até
03/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/01/2023 a 03/01/2024
com multa até 03/07/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2797 | 13/08/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1898 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1819 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1800, DE 05.07.2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLIZADA. |
| 1800 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797