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ARMANDO PETERLONGOMista

Processo 780.329.694

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, espumantes, champaha, conhaques, destilados e residuos da industrialização da uva.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A · RS/BR
Procurador
JAQUELINE MENEGOTTO

Dados do processo

Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2031 a 28/09/2032
com multa até 28/03/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
227726/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.
226824/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
1822990

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699