ARMANDO PETERLONGOMista
Processo 780.329.694
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoset/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos, espumantes, champaha, conhaques, destilados e residuos da industrialização da uva.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A · RS/BR
Procurador
JAQUELINE MENEGOTTO
Dados do processo
Depósito
28/09/2002
há 24 anos
Concessão
28/09/1982
Vigência até
28/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2031 a 28/09/2032
com multa até 28/03/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2277 | 26/08/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação. |
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 1822 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699