ABCENominativa
Processo 780.344.707
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/07/2023 a 24/07/2024
com multa até 24/01/2025
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2817 | 31/12/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) proc |
| 2787 | 04/06/2024 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo nº 0161715-91.2014.4.02.5101 Décima Terceira VF/RJ. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2335 | 06/10/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101. |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852