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EMAMista

Processo 780.347.064

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

sal grosso, sal moído, sal para churrasco e sal para cozinha.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1982
Vigência até
23/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2031 a 23/11/2032
com multa até 23/05/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1891565CED. - SALMAC COMERCIO INDUSTRIA EXP E IMPORTACAO S A
1819990

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691