H.D.L.Mista
Processo 780.355.032
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoout/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
automatismo eletro-eletrônicos para acionamento de portas, intercomunicações, porteiros eletrônicos, video-porteiros, fechaduras elétricas e suas partes integrantes, sistemas para alarmes, interfones, telefones, alarmes, telecameras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HDL INDUSTRIA ELETRONICA S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
05/10/2002
há 24 anos
Concessão
05/10/1982
Vigência até
05/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2031 a 05/10/2032
com multa até 05/04/2033
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2291 | 02/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735