ALIMBANominativa
Processo 780.374.290
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
carnes, aves e ovos para alimentação, gorduras e óleos cosmestíveis.
Titular
- LIFRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Alain Biron
Dados do processo
Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2659 | 21/12/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Publicação de Decisão Judicial ? Ação Ordinária nº 1034599-75.2019.8.26.0100 ? 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (INPI nº 52402.011428/2021-91). Publicação da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento 237066-98.2020.8.26.0000 (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJSP) nos seguintes termos [(IV) Nos termos da fun |
| 2455 | 23/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2072 | — | 565 | CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681