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ALIMBANominativa

Processo 780.374.290

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves e ovos para alimentação, gorduras e óleos cosmestíveis.

Titular
  • LIFRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
Alain Biron

Dados do processo

Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2020 a 27/10/2021
com multa até 27/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265921/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Publicação de Decisão Judicial ? Ação Ordinária nº 1034599-75.2019.8.26.0100 ? 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (INPI nº 52402.011428/2021-91). Publicação da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento 237066-98.2020.8.26.0000 (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJSP) nos seguintes termos [(IV) Nos termos da fun
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2072565CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681

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