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GENCOMista

Processo 780.376.706

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidomai/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

substâncias/produtos químicos destinados ao tratamento, à purificação, à higiene e à análise de água de piscinas entre os quais se icluem: cloro, alcalinizante, algicida, reagente químico, desinfetante, oxidante, clarificante e auxiliar de filtração, corretivo e balanceador de cloro, ph e alcalinidade, base (produto químico destinado a elevação do ph da água, de modo a possibilitar um melhor resultado o precesso de tratamento, desinfecção, purificação, análise e higienização de água de piscina), estojo contendo produtos químicos destinados a análise de águas de piscinas, produtos destinados ao restabelecimento de equilíbrio físico-químico da água de piscinas, promotor de alcalinidade, estabilizante de cloro.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
18/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1982
Vigência até
18/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2031 a 18/05/2032
com multa até 18/11/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
1850560SEDE ALTERADA.
1819990

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672