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COUSINO MACULNominativa

Processo 780.394.194

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos e bebidas alcoólicas, não incluídas em outra classe.

Titular
  • INVERSIONES COUSINO MACUL S.A. · CL
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
29/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2031 a 29/06/2032
com multa até 29/12/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1850560SEDES ALTERADAS.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686