COUSINO MACULNominativa
Processo 780.394.194
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos e bebidas alcoólicas, não incluídas em outra classe.
Titular
- INVERSIONES COUSINO MACUL S.A. · CL
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
29/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2031 a 29/06/2032
com multa até 29/12/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2686 | 28/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1850 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686