CAMPESINANominativa
Processo 780.405.714
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA · SP/BR
Procurador
LORIMARY GARCIA MALHEIROS
Dados do processo
Depósito
29/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1982
Vigência até
29/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2021 a 29/06/2022
com multa até 29/12/2022
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2752 | 03/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. |
| 2375 | 12/07/2016 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. |
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809