ALRESTINNominativa
Processo 780.419.812
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- WYETH · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/08/1992
há 34 anos e 2 meses
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/08/2011 a 03/08/2012
com multa até 03/02/2013
Última publicação
revista 2363
publicada em 19/04/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS161 | — |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1972 | — | 745 | PET(SP) 018080027717, DE 07/05/2008, PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 1972 | — | 795 | DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1957, DE 08/07/2008, TENDO EM VISTA PET(SP) 018080027717, DE 07/05/2008. |
Dados atualizados até 19/04/2016 · revista nº 2363